JULHO 10, 2012 17:08
Buscando legislação sobre o assunto, encontrei a Emenda Constitucional nº de 1965 com o seguinte texto: “Torna obrigatória a declaração de bens de candidatos e cargos eletivos, proíbe e considera nulos atos de nomeação ou admissão de pessoal, contratos de obras, aquisição de equipamentos e máquinas, distribuição de fundos ou verbas globais e autorização de empréstimos a Estado ou Município, praticados nos noventa dias anteriores à data das eleições federais, estaduais e municipais a até o término dos mandatos de Presidente da República, Governadores e Prefeitos. As mesas da Câmara dos Deputados e do Senador Federal, no têrmos do art. 217, § 4º, da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda aditiva ao texto constitucional: Art. 219. O pedido de registro de candidato a qualquer cargo eletivo será sempre acompanhado de declaração de bens de que conste a sua origem. Art. 220. Verificada, mediante processo estabelecido em lei, a falsidade da declaração, não será expedido diploma, que se cassará, seja expedido.”
Ainda não encontrei a legislação atual, mas se prevalecesse a de 1965 Bravin poderia não ser a vereador, pois desde outras eleições tem declarado que não tem bens, nem um centavo no bolso, o que convenhamos é uma declaração falsa. E tem muito mais gente, e gente boa, que está omitindo os bens. Vamos levantar e comentar.
Akino Maringá, colaborador
Ainda não encontrei a legislação atual, mas se prevalecesse a de 1965 Bravin poderia não ser a vereador, pois desde outras eleições tem declarado que não tem bens, nem um centavo no bolso, o que convenhamos é uma declaração falsa. E tem muito mais gente, e gente boa, que está omitindo os bens. Vamos levantar e comentar.
Akino Maringá, colaborador
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