Em 13/11/2012, o Ministro Joaquim Barbosa negou liminar para suspensão do artigo 5º e seu parágrafo único, aos seis governadores que mais uma vez, TRATANDO O PROFESSOR COMO DESPESA E QUERENDO SE APROPRIAR DOS RECURSOS DO FUNDEB, atacaram a Lei do Piso, os direitos dos profissionais da educação e a própria eficácia da política educacional brasileira, que depende da valorização dos professores e da boa aplicação das verbas do FUNDEB.
QUEM SÃO OS GOVERNADORES QUE ASSINAM A ADI 4848:
1) RIO GRANDE DO SUL; 2) SANTA CATARINA; 3) MATO GROSSO DO SUL; 4) GOIÁS; 5) PIAUÍ E 6) RORAIMA - importante destacar que os os 03 primeiros assinam também a ADI 4167, portanto atacando pela segunda vez a lei do piso e pela segunda vez derrotados.
O QUE É UMA ADI: é um tipo de ação que busca a declaração de inconstitucionalidade de uma lei, no caso a ADI 4848, os 06 governadores requereram a inconstitucionalidade do artigo 5º e seu parágrafo da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, que prevê o reajuste anual do piso, em janeiro de cada ano, pelo reajuste anual do valor aluno. SE TIVESSEM A LIMINAR CONCEDIDA OS PROFESSORES DE TODOS OS ESTADOS DO BRASIL E DOS MAIS DE 5.500 MUNICÍPIOS BRASILEIROS ESTARIAM DEVENDO AOS ENTES DA FEDERAÇÃO, POIS O REAJUSTE PASSARIA A SER PELO INPC, RETROATIVO A 2009, CONFORME REQUERERAM OS GOVERNADORES, COMO O REAJUSTE DO PISO ATÉ AGORA FOI PELO VALOR ALUNO, BEM MAIOR QUE O INPC, TERIAM QUE DEVOLVER A DIFERENÇA E O REAJUSTE SERIA SEMPRE PELO INPC.
IMPORTANTE SALIENTAR, QUE ANTES DA LIMINAR SER NEGADA NA ADI 4848,NO ÚLTIMO DIA 13/11/2012, A CONFETAM (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Brasil - www.confetam.org.br) foi a primeira entidade a fazer a defesa do piso, na ADI 4848, como amicus curiae. DEPOIS A SEGUNDA ENTIDADE A FAZER A DEFESA FOI A FETAMCE (Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará - www.fetamce.org.br) defesas que tive a honra de assinar como advogado. Há novos amicus curiae, também defendendo a Lei do Piso.
![]() |
| Ministro Joaquim Barbosa Negou Liminar na ADI 4848 |
Abaixo, íntegra do acórdão, decisão do Ministro, monocrática (só ele decidiu sem ouvir os demais ministros do STF), comentada em letras vermelhas, para que possa melhor ser entendida:

